Contribuição Sindical

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020


GERAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – GRCSU PARA PAGAMENTO ( CLIQUE AQUI ).

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA GRCSU

Informações para gerar a guia:

CNPJ SINDASSEIO: 87.078.325/0001-75    –   CÓDIGO SINDICAL: 002.531.01286-3.

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2020.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 30.255,00 Contr. Mínima 242,04
02 de 30.255,01 a 60.510,00 0,80%
03 de 60.510,01 a 605.100,00 0,20% 363,06
04 de 605.100,01 a 60.510.000,00 0,10% 968,16
05 de 60.510.000,01 a 322.720.000,00 0,02% 49.376,16
06 de 322.720.000,01 em diante Contr. Máxima 113.920,16

NOTAS: 

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores serão praticados em 2020 pelo IGP-M de 3,37 %, fixando a contribuição mínima em R$ 242.04(duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), o que equivale a R$ 20,17 (vinte reais e dezessete centavos)mensais;
  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 30.255,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 242,04, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  1. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 322.720.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 113.920,16 na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  1. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 035/2019;
  1. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2020;

– Autônomos: 29.FEV.2020;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;