DESPESAS COM A FOLHA DE SALÁRIOS PODEM SER CONSIDERADAS INSUMO PARA CRÉDITOS DE PIS E COFINS?

Por Alexandre Röehrs Portinho

No atual sistema legal vigente isto não é possível. Mas empresas prestadoras de serviços estão de olho em recentes decisões judiciais que asseguram a possibilidade do aproveitamento sem limitações impostas pelas Instruções Normativas da Receita Federal.

Com exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão da sua Primeira Seção, decidiu por afastar à um contribuinte que atua na área de avicultura a aplicação das normas infralegais da Receita Federal (IN RFB 247/2002 e IN RFB 404/2004), defendendo a ampla possibilidade de utilização do crédito e, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da COFINS para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco.

O problema é que são decisões judiciais com eficácia entre as partes que ingressaram com estas ações e, na prática, a RFB ainda detém a palavra final, aceitando ou glosando o aproveitamento de crédito efetuados pelos contribuintes. Assim, é importante verificar quais os insumos aproveitáveis de acordo com a jurisprudência, para viabilizar o ingresso de defesa judicial acaso
haja autuação e glosa do aproveitamento, a fim de evitar multas e possibilitar a reversão de qualquer atuação fiscal perante a justiça.
Verificamos ainda notícias atuais, enfatizando que o Ministério da Fazenda analisa as propostas de unificação da forma de cobrança não cumulativa do PIS e da COFINS para inserir também os setores de prestação de serviços nesse sistema, o que significaria considerar despesas da folha de pagamentos como insumos para deduções e, verificamos que a implantação do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) traz a possibilidade de verificação pormenorizada dessas despesas com a folha de pagamentos, o que pode sinalizar que esta
possibilidade já está em pauta de ser aprovada e viabilizada.

Assim, é importante ficar alerta as possibilidades e, se necessário, ingressar judicialmente para obter o reconhecimento do direito ao aproveitamento sem
limitações dos insumos na sua atividade específica.

Alexandre Röehrs Portinho é Advogado – OAB/RS e Contabilista – CRC/RS. Especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e em Departamento Fiscal pela Fisconet. Atuante na área tributária e sócio da HOMRICH PORTINHO & ASSOCIADOS – ADVOCACIA PÚBLICA E EMPRESARIAL S.S. www.homrichportinho.com.br