Comunicado – Acordos Individuais

A Medida Provisória nº 926 / 2020 autorizou a celebração de acordos individuais para a redução proporcional de jornada e de salário e para a suspensão do contrato de trabalho.
Mas, para a validade dos acordos, a mesma MP, no § 4º, do artigo 11, exige que acordos individuais sejam comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data da celebração do acordo.
Assim, para facilitar o cumprimento da exigência da Medida Provisória, o SINDASSEIO ajustou o que segue com todos os Sindicatos Laborais de Asseio e Conservação do Estado:

? a comunicação exigida na MP poderá ser feita através do envio de e-mail pelo empregador ao Sindicato Laboral da respectiva base territorial, com cópia do acordo individual em PDF;
? o Sindicato Laboral enviará resposta confirmando o recebimento do e-mail no prazo máximo de um dia útil;
? os Sindicatos Laborais usarão a mesma via (e-mail) para comunicações associadas aos acordos individuais.

Atenciosamente,
Ricardo Ortolan – Presidente