Contribuição Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020
GERAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – GRCSU PARA PAGAMENTO ( CLIQUE AQUI ).
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Informações para gerar a guia:
CNPJ SINDASSEIO: 87.078.325/0001-75 – CÓDIGO SINDICAL: 002.531.01286-3.
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2020.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 30.255,00 | Contr. Mínima | 242,04 |
02 | de 30.255,01 a 60.510,00 | 0,80% | – |
03 | de 60.510,01 a 605.100,00 | 0,20% | 363,06 |
04 | de 605.100,01 a 60.510.000,00 | 0,10% | 968,16 |
05 | de 60.510.000,01 a 322.720.000,00 | 0,02% | 49.376,16 |
06 | de 322.720.000,01 em diante | Contr. Máxima | 113.920,16 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores serão praticados em 2020 pelo IGP-M de 3,37 %, fixando a contribuição mínima em R$ 242.04(duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), o que equivale a R$ 20,17 (vinte reais e dezessete centavos)mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 30.255,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 242,04, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 322.720.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 113.920,16 na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 035/2019;
- Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2020;
– Autônomos: 29.FEV.2020;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;