Trabalhadores do setor de asseio e conservação passam a ter mais benefícios com a Convenção Coletiva de 2022

Auxílios foram ampliados em casos de falecimento, invalidez, nascimento de filhos e auxílio babá

Empregadores e empregados do setor de asseio e conservação do Rio Grande do Sul finalizaram a Convenção Coletiva de 2022 com grande sucesso. Numa negociação amigável e conduzida de forma propositiva foram obtidos avanços históricos na área social.

Representadas pelo SINDASSEIO RS – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio Grande do Sul, as empresas reforçarão as contribuições para os trabalhadores que precisarem enfrentar momentos de dificuldade, como falecimento do marido, da esposa ou de filho, por exemplo.

Na prática, esses avanços significam auxílio financeiro por até dois anos em caso de morte ou invalidez do trabalhador. Os valores são decrescentes, começando em R$ 444,00 mensais nos primeiros seis meses. Os beneficiários são, pela ordem, o cônjuge reconhecido formalmente ou filhos ou pais. No caso do trabalhador perder um filho menor de 18 anos, terá direito ao Benefício Financeiro Imediato, no valor único de R$ 2.222,00.

Mas também nas horas felizes de uma família tem benefícios. Quando do nascimento de uma criança, seja pai ou mãe, o trabalhador receberá R$ 550,00 por filho, em parcela única, em cheque nominal ou cartão de débito pré-pago, e mais R$ 170,00 em cartão de débito pré-pago para uso em farmácias. Os recursos para esses auxílios são recolhidos pelas empresas a um fundo, chamado Plano de Benefício Social, gerido pela FEEA/RS – Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do RS.

O presidente do SINDASSEIO RS, Ricardo Ortolan, ressalta a importância desses benefícios, afirmando que “só nos damos conta de como é necessário esse amparo ao trabalhador quando olhamos os números do que já ocorreu no nosso setor”. Ortolan refere-se às 1.281 mortes, aos 76 casos de invalidez e aos 9.891 nascimentos registrados nos últimos sete anos. “Apenas pela ampliação desses benefícios temos certeza que avançamos muito nessa Convenção, trazendo um pouco mais de tranquilidade aos nossos trabalhadores, o que acaba se traduzindo em qualidade no dia a dia das empresas”, avalia o presidente.

A Convenção Coletiva 2022 está em vigor desde 1º de janeiro e os novos benefícios valem de 1º fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.